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Tribunal dá razão à Câmara de Penafiel no diferendo com ADISCREP
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel indeferiu a providência cautelar, interposta pela ADISCREP – Universidade Sénior, acção que pretendia anular a intenção do Município de Penafiel em requalificar as instalações da escola de Penafiel nº1, situada na Rua Conde Ferreira, antiga sede daquela associação, cedida a titulo precário, e com a possibilidade de reverter a cedência em caso de necessidade, como aconteceu, para instalar serviços da Acção Social, Saúde, Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Comissão Municipal de Protecção ao Idoso de Penafiel (CMPIP), com o objectivo de dar mais condições para responder às pessoas socialmente mais vulneráveis.
Com a descentralização de competências na área social e da saúde o número de funcionários aumentou significativamente e as atuais instalações da Acção Social deixaram de reunir condições para técnicos e utentes. O Município garantiu, desde o inicio, uma alternativa à ADISCREP, oferecendo-lhe a possibilidade de ocupar um edifício de uma antiga escola primária, recentemente reabilitada, na freguesia de Penafiel, em Novelas. A associação nunca aceitou e lutou pela permanência no centro da cidade. Mas o tribunal decidiu a favor da autarquia.
Foto: DR
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